Importantes alterações no INSS da atividade de construção civil – IN 1.477 de 4/7/14

Nesta semana houve sensível alteração da IN 971/2009 (Norma Previdenciária Geral) por força da IN 1.477/2014. Exatos 32 artigos foram inovados sendo os mais relevantes:

  • Alteração da forma de apresentação do DISO;

  • Mudança na documentação de no prazo de inscrição de obras realizadas por consórcios;

  • Definição de que consórcios não são contribuintes de INSS;

  • Necessidade de informação da destinação do imóvel para os casos de reforma ou edificação (o que alterará o cálculo do INSS devido);

  • Especificação dos vários tipos de destinação (comercial/salas/lojas/galpão/casa popular…);

  • Categoria da obra (Obra nova/demolição/reforma ou acréscimo);

Houve outras alterações que serão tratadas futuramente nesse espaço.

 

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