Nesta semana houve sensível alteração da IN 971/2009 (Norma Previdenciária Geral) por força da IN 1.477/2014. Exatos 32 artigos foram inovados sendo os mais relevantes:
- Alteração da forma de apresentação do DISO;
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Mudança na documentação de no prazo de inscrição de obras realizadas por consórcios;
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Definição de que consórcios não são contribuintes de INSS;
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Necessidade de informação da destinação do imóvel para os casos de reforma ou edificação (o que alterará o cálculo do INSS devido);
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Especificação dos vários tipos de destinação (comercial/salas/lojas/galpão/casa popular…);
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Categoria da obra (Obra nova/demolição/reforma ou acréscimo);
Houve outras alterações que serão tratadas futuramente nesse espaço.