Em 10 de julho foi publicada Medida Provisória 651/2014 em novo REMENDO tributário praticado nesse ano.
Houve várias alterações de ordem fiscal, mas a mais relevante e urgente é o encurtamento do prazo de adesão do REFIS da COPA (cujos débitos vencidos até 31/12/2013 poderão ser parcelados) que agora vai até 25 de agosto e não mais 31 como originariamente.
A MP também alterou a formatação de pagamentos iniciais que antes eram de 10 ou 20%. Agora, há 4 níveis de adesão sendo que a entrada varia de 5 a 20% dependendo do montante da dívida confessada.
Também houve esclarecimento de que nos casos de demanda judicial não haverá inserção de honorários advocatícios o que, inquestionavelmente, revela-se como grande atrativo.
Aguardamos ansiosamente a edição da Portaria Conjunta (Receita Federal e Procuradoria Geral) para que possamos melhor entender o mecanismo de adesão.
Concluindo, os contribuintes apenas estarão habilitados a aderir após não só a edição da Portaria como da adequação do sítio da Receita o que se aguarda para o início da próxima semana.
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