A Medida Prvisória 651/2014, como já dito nesse espaço, atualizou questões relativas ao REFIS da COPA.
Basicamente o prazo final de adesão foi antecipado para 25 de agosto próximo e caberá ao contribuinte proceder a consolidação do débito que será objeto de parcelamento. Após consolidação (por ato do interessado) ANTES de aplicação das reduções de multa e juros deverá o devedor proceder ao pagamento dos seguintes percentuais:
- 5% na hipótese da dívida ser inferior a 1 milhão de reais;
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10% se maior que 1 milhão e menor de 10 milhões;
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15% na hipótese de estar entre 10 e 15 milhões;
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20% para os valores superiores a 20 milhões.
As antecipações poderão ser quitadas em até cinco pagamentos iguais e sucessivos, iniciando-se na data do pedido de enquadramento. Após essa “entrada parcelada” o contribuinte deverá pagar o valor devedor (com os descontos) dividido pelo número de meses que optou.
Cabe lembrar que judicialmente há possibilidade de ingresso no REFIS com prosseguimento da discussão processual, mesmo que a lei que o criou vedar essa prerrogativa.
O mercado ainda aguarda a norma regulamentadora do Programa, que deverá ser publicada ainda essa semana.
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