A MP 685/15 criou a chamada “DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO”, ou seja, a necessidade de os contribuintes avisarem ao Fisco Federal as “brechas” que utilizarão para redução lícita da carga fiscal.
No texto da lei cria-se a “…obrigação de informar a administração tributária federal operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento do tributo”.
O tema não é novo e o CTN em seu art. 116 já tratava da questão ao permitir a desconsideração de atos praticados em arrepio à lei.
A consequência da informação prévia seria inaplicabilidade de multa caso fosse entendido pelo Fisco que a operação fosse incorreta e o tributo pago imediatamente, por sua vez, na hipótese de não comunicação eventual fiscalização aplicaria multa de 150% sobre o tributo não recolhido em planejamento tributário.
O que se debate é o alcance do que seria “planejamento tributário” para fins dessa nova regra. Esperamos que o Congresso corrija essa questão trazendo segurança jurídica aos empreendedores.
Uma simples terceirização (contratação de uma PJ) seria aqui enquadrável? Não sabemos!
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