Como já tratado nesse espaço, o Simples Doméstico, regime único de pagamento de INSS e e demais encargos passa a viger a partir desta quinta-feira (1º).
O primeiro recolhimento se operará em novembro e incluirá 8% de FGTS (que antes era facultativo e agora é obrigatório); férias; 13º salário; horas extras (se houver), aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
Passam a ser devido ainda 8% de INSS, 0,8% de seguro e 3,2% por futura rescisão contratual (multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa).
Caso o salário supere R$ 1.903,98 haverá ainda necessidade de retenção IR na fonte.
O primeiro passo é cadastrar-se no site eSocial (http://www.esocial.gov.br/) a partir de outubro para que seja gerada a “guia única” que deverá ser quitada todo dia 7 de cada mês.
Como dito, sua relação jamais será a mesma….
One thought on “Contratação de domésticas – Sua relação nunca mais será a mesma!”