Tributação na revenda de imóvel recebido como parte de outro imóvel

O mercado imobiliário está em fase na qual muitos mutuários estão sofrendo com a falta de financiamento ou dificuldade de vender um imóvel menor para aquisição de outro com isto diversas incorporadoras estão recebendo unidades imobiliárias como entrada de outra unidade maior.
Para a incorporadora que tem como atividade econômica a compra e venda de imóveis e construção de prédio para venda, este tipo de transação se torna uma opção ágil de girar caixa e estoque.
Ao receber uma unidade imobiliária como parte do pagamento esta unidade deverá compor ao estoque da incorporadora ao preço de custo recebido na transação comercial.
A unidade imobiliária recebida quando revendida será incluída na receita bruta da incorporadora e tributada como as demais unidades existentes no estoque da vendedora.
Para empreendimentos que estejam sob o regime do RET a unidade imobiliária recebida na transação deverá ser contabilizada no Patrimônio de Afetação original do empreendimento.
As obrigações acessórias pertinentes a unidade imobiliária como: DIMOB e SPED Fichas F200, F205 e F210 também deverão ser preenchidas em relação a revenda da unidade imobiliária recebida na transação comercial.

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