Não sei como funciona na Venezuela, em Cuba ou na Bolívia, mas no Brasil (ainda) vigem regras que impedem o Poder Executivo de legislar, ou, mais profundamente ainda, mudar lei por ato administrativo.
Digo isso porque a Receita Federal do Brasil traz novo desserviço aos contribuintes ao publicar a IN 1.597 em 01.12.2015.
Por essa norma que seria “orientadora ou reguladora” a Receita tenta mudar a Lei 13.161/2015 em flagrante atentado ao princípio da legalidade e hierarquia das normas.
Tenho orientado meus clientes a desprezar as regras da IN naquilo que conflite com a Lei, assim, o recolhimento de INSS relativo à NOVEMBRO de 2015 deve ser OPTADO quanto à forma (onerado ou não) em 20 de dezembro de 2015 (momento do pagamento.
Essa opção valerá obrigatoriamente para dezembro (pagamento em janeiro).
Possivelmente haverá questionamento da RFB mas os riscos são extremamente baixos.