Regras para aceitação de atestados médicos *

A apresentação de atestados médicos ainda se apresenta como um campo de grande conflito nas relações de emprego.

O empregador poderá se negar a aceitar um atestado médico se houver – formalmente – ordem preferencial de apresentação constante em regulamento interno ou comunicado escrito aos empregados que determine, por exemplo, que os médicos do SUS devem preceder a médicos particulares. Igualmente pode ser exigido que apenas médicos do “convênio” possam emiti-los em determinada cidade.

Dito de outra forma o empregador poderá refutar atestados apresentados em desacordo com a preferência (de médicos particulares, por exemplo) desde que constante em regulamento escrito.

Mesmo com a alguma relutância dos Tribunais em acolher essa regulamentação  (ordem de preferência no recebimento dos Atestados) entendemos que havendo a regra escrita há grande chance de sustentação em sede de processo trabalhista.

  • Isabela Nogueirol Defeo – Advogada Associada

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