A partir desse mês todos os movimentos financeiros dos brasileiros passarão a ser remetidos à Receita Federal automaticamente.
Bancos; plano de saúde; seguradoras; cartórios de imóveis e instituições financeiras como corretoras e distribuidoras deverão apontar não só os saldos mensais como a movimentação ocorrida no período.
Do ponto de vista legal o sigilo bancário (lei complementar 105) segue vigendo, mas diante da entrega da movimentação bancária detalhada dos contribuintes, na prática, os dados estarão disponíveis para fiscalização como se o segredo não mais existisse.
Sem dúvida trata-se de uma nova fase na vida dos contribuintes cujos efeitos passarão a ser percebidos a partir de 2017 com a entrega da Declaração de Rendas de 2016.