O EMPREGADOR PODE REDUZIR SALÁRIO SEM CONCORDÂNCIA DO SINDICATO

Recente decisão do TST autorizou a redução salarial desde que concomitante com redução de jornada de trabalho.

O processo questionava plano instituído em 2013 que havia concedido aos funcionários alterar a jornada de 8 para 6 hs de trabalho, com redução salarial de 16%.

O sindicato alegou que feriria a Constituição porém a decisão concordou com a conduta adotada pela empresa por estar de acordo com a súmula 51 do TST, que prevê que “havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”.

A decisão foi unânime salientando que havendo a escolha de jornada menor pelo trabalhador a redução salarial é legal.

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