Obrigatoriedade de constar CID nos atestados médicos

 

A lei não obriga indicação do CID nos atestados médicos salvo em 3 condições: justa causa, exercício de dever legal ou solicitação do próprio paciente.

O TST, em recente decisão, anulou cláusula coletiva que exigia a indicação do CID em atestados médicos. Para o Tribunal é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde. A descrição da doença que lhe acomete seria, aos olhos da Justiça, invasão de sua privacidade.

Para o Ministério Público do Trabalho, igualmente, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício de sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico/paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.

Assim, as empresas JAMAIS devem exigir que nos atestados conste o CID do afastamento, pena de serem responsabilizadas por assédio moral.

 

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