A Justiça condenou um comerciante a indenizar em R$ 1.500,00 por ter cobrado a dívida pelo Facebook. O valor da dívida? R$ 50,00!
Na rede social o devedor foi chamado de “mau pagador” e após o post quitou a dívida e entrou com ação buscando danos morais alegando que compartilhava da mesma rede de amigos e tivera sua imagem arranhada.
O post não foi muito “curtido” e ficou no ar por apenas 1 hora, porém, foi de modo público e podendo ser acessada por qualquer pessoa.
A decisão justificou que há outros meios para a cobrança de dívidas e que o devedor foi atingido em sua honra e dignidade, para ‘convocação para pagamento’ através da internet.
Sinal dos tempos….
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