Sempre entendemos que as chamadas “estabilidades” são relacionadas ao “trabalho” e não ao “salário”, logo, não havendo o “posto de trabalho” não haveria razão de manter o funcionário. O exemplo clássico seria o encerramento de uma filial. Todos os empregados, ainda que estáveis (CIPA, gravidez e afastados) perderiam o direito ao “trabalho”.
O mesmo valia para determinada obra. Encerrado o canteiro/obra deveria haver a cessação de todos os contratos de trabalho.
Agora, em recente decisão oriunda do TRT/MG deu-se entendimento contrário sob fundamento de que o fim de uma “obra” não se equipara à extinção de uma empresa e portanto, haveria necessidade de pagamento dos salários de 12 meses a contar do retorno do afastamento.
Quando se diz a Justiça do Trabalho é paternalista há quem ainda discorde…
( 0000087-53.2014.5.03.0099 RO )
One thought on “O que fazer com os empregados estáveis no encerramento de obra de construção civil – Entenda”