Um empregado conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de indenização por “dano existencial”. A motivação foi o excesso de horas extras que o teria afastado do convívio familiar.
Entendeu a decisão do TRT/15 que o excesso de horas extras causou a desestruturação de sua família e a redução dos momentos de lazer e convivência familiar e social.
Da decisão extrai-se que “A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado”.
Cabe a menção de que a jornada (4 x 2) estava revista na convenção coletiva, ou seja, teve a concordância do sindicato da categoria.
Vamos em frente.
One thought on “Dano existencial trabalhista – Sim, isso existe. Entenda…”