A Justiça tem entendido que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é “subsidiária”, ou seja, o pagamento da pensão por parte deles (Avoengos) só devem ocorrer por morte ou insuficiência financeira dos pais, ainda assim, se comprovada “necessidade” da pensão e “impossibilidade” de pagamento pelos pais, que são os responsáveis imediatos.
Em caso de falta de pagamento (dos avós) pode até mesmo haver a pena de prisão civil.
Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.
Fonte – AASP
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