Determinada empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida de maneira discriminatória enquanto fazia tratamento contra um câncer.
Segundo o julgado a empresa tinha conhecimento que a empregada estava doente e a demitiu quatro dias após comunicar sobre seu estado de saúde.
A decisão esclareceu que a empresa não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida de empregada
“Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, concluiu o relator.
( 0025301-36.2015.5.24.0096-RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 25.07.2016
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