O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) órgão que em última instância julga as questões fiscais começa a tomar novas posições depois de ser amplamente remodelado pela operação ZELOTES.
Em relação ao pagamento de (i) assistência médica; (ii) auxílio alimentação, e participação nos lucros e resultados (PLR) passou-se entender que haveria tributação de INSS o que pode aumentar os custos dos benefícios em mais de 28%.
Por essa nova postura a participação nos lucros só ficaria isenta do INSS se a meta fosse negociada e assinada com o sindicato antes do início do exercício, o que nunca ocorre.
Para o auxílio alimentação, a empresa deve estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), caso contrário, haveria incidência de tributo. Nos casos de convênio, apenas se o plano for uniforme para todos os empregados, o que igualmente não se verifica.
Toda atenção!