Obrigatoriedade de pagamento de pro-labore e a tributação da distribuição de lucros. Entenda.

Há muito se discute a obrigatoriedade de haver “pro-labore” (tributado) em empresas que distribuem lucros (isentos) para seus sócios administradores.

Sempre alertamos que pelo “trabalho” deve corresponder “salário” (no caso pro-labore) e que o “lucro” é o resultado da conjugação de capital investido e mão de obra.

Assim, diretores, administradores, gestores, sócios e afins que “trabalhem” em qualquer segmento devem receber pro-labore (que será base de INSS e IRRF) independentemente de auferirem lucros mensais, do contrário todo o lucro recebido poderá ser tributado como “pro-labore”, pois, aos olhos do Fisco haveria simulação para evitar a incidência tributária.

Essa é a posição, diga-se, da Receita Federal em Solução de Consulta 120 dessa semana.

Todo cuidado. Estamos falando de tributar 27,5% (IRRF) acrescido de 28% (INSS) sobre os valores de lucros recebidos.

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