Com a nova Lei do SIMPLES, publicada em final de outubro, foi criada a figura do “investidor-anjo” que na prática permite aporte de capital de terceiros (investidor) para o financiamento (fomento financeiro) da atividade das pequenas empresas já a partir de 1/1/2017.
O investidor não será sócio da empresa.
O aporte será tratado, contabilmente, como “empréstimo para participação nos negócios” cujo prazo máximo será de 7 anos não sendo o investidor corresponsável por passivos (sequer trabalhistas) não cabendo a ele, por óbvio, poder de gestão.
Caberá ao investidor participar do lucro gerado por seu fomento.
Como se vê pode ser uma oportunidade, agora clara, para investimento relativamente seguro em pequenos negócios.