STJ define que venda de imóvel pode ser destinada para quitação de financiamento como forma de gozar isenção de IR ganho de capital.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não haverá imposto de renda sobre ganho de capital (15%) se o valor da venda do imóvel for utilizado para quitação, ainda que parcial, de financiamento  para aquisição de imóvel residencial mesmo que  já possuído pelo vendedor.

Essa posição era vedada expressamente por IN SRF 599/2005  que agora deverá aceitar essa forma de desoneração.

Será mais uma das modalidades de isenção disciplinada pela Lei nº 11.196/05 que, bem sabemos, impõe como condição a aplicação do valor no prazo de 180 dias da venda.

 

Leave a Reply