O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não haverá imposto de renda sobre ganho de capital (15%) se o valor da venda do imóvel for utilizado para quitação, ainda que parcial, de financiamento para aquisição de imóvel residencial mesmo que já possuído pelo vendedor.
Essa posição era vedada expressamente por IN SRF 599/2005 que agora deverá aceitar essa forma de desoneração.
Será mais uma das modalidades de isenção disciplinada pela Lei nº 11.196/05 que, bem sabemos, impõe como condição a aplicação do valor no prazo de 180 dias da venda.