Tudo ainda é muito prematuro pois o novo programa de parcelamento virá por intermédio de Medida Provisória o que significa que será debatido antes de se transformar em lei.
De todo modo, até esse momento e partindo da posição vinda do Executivo, as condições que se desenham são as seguintes:
- Será o Programa de Regularização Tributária – PRT;
- Abrangerá dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016;
- Poderá ser abatido prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
- Entrada será de 20% à vista e o restante em 96 parcelas;
Por se tratar de um novo programa e não da reabertura do anterior, poderá haver diversas alterações na estrutura. Parece-nos, por exemplo, que a parcela “á vista” é elevada.
Aguardemos. Trataremos do tema nesse blog.