Novidades sobre o REFIS/2017. Acompanhe.

Tudo ainda é muito prematuro pois o novo programa de parcelamento virá por intermédio de Medida Provisória o que significa que será debatido antes de se transformar em lei.

De todo modo, até esse momento e partindo da posição vinda do Executivo, as condições que se desenham são as seguintes:

  • Será o Programa de Regularização Tributária – PRT;
  • Abrangerá dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016;
  • Poderá ser abatido prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
  • Entrada será de 20% à vista e o restante em 96 parcelas;

Por se tratar de um novo programa e não da reabertura do anterior, poderá haver diversas alterações na estrutura. Parece-nos, por exemplo, que a parcela “á vista” é elevada.

Aguardemos. Trataremos do tema nesse blog.

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