O STF, sob a sistemática da repercussão geral, ainda que tratando de servidores públicos, entendeu (o julgamento ainda não terminou) que o 13º salário, terço constitucional de férias, horas extras e adicionais noturno e de insalubridade não compõe a base de cálculo do INSS.
Foram 6 votos por essa tese e três contrários.
O relator posicionou-se pela incidência do INSS sobre “as parcelas que são incorporáveis à aposentadoria do servidor público, de modo que as parcelas sem reflexo no provento da aposentadoria estão livres da incidência de tal contribuição”.
A menos que haja incrível reviravolta no julgado o entendimento será nessa linha o que implica dizer que parcelas pagas em caráter não habitual, como o adicional noturno, o adicional de férias e o de horas extras poderão estar livres do INSS também para a iniciativa privada, haja vista que o raciocínio jurídico é o mesmo.
Tão logo houver a publicação do Acordão voltaremos a esclarecer o tema.