Investidor-Anjo – Entenda como funciona e a tributação. Pode ser uma boa oportunidade de negócios.

 

A nova Lei que disciplina o SIMPLES inovou trazendo a figura do investidor que realize aportes de capital em empresas de pequeno porte.

O chamado “investidor-anjo”  pode ser pessoa física, jurídica ou mesmo fundo de investimento.

Não figurará como sócio e a empresa contabilizará o valor recebido como “financiamento” não integrando o capital social.

A remuneração se dará pela participação nos lucros – limitada a 50% e pela devolução do valor investido corrigido monetariamente.

A tributação pelo IR se dará da seguinte forma:

a) 22,5% – para investimentos até 180 dias;

b) 20% – para investimentos entre 181 a até 360 dias;

c) 17,5%, para 361 a até 720 dias; e

d) 15%, para prazo superior de 720 dias.

As regras ainda não são definitivas, mas não deverão variar.

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