A nova Lei que disciplina o SIMPLES inovou trazendo a figura do investidor que realize aportes de capital em empresas de pequeno porte.
O chamado “investidor-anjo” pode ser pessoa física, jurídica ou mesmo fundo de investimento.
Não figurará como sócio e a empresa contabilizará o valor recebido como “financiamento” não integrando o capital social.
A remuneração se dará pela participação nos lucros – limitada a 50% e pela devolução do valor investido corrigido monetariamente.
A tributação pelo IR se dará da seguinte forma:
a) 22,5% – para investimentos até 180 dias;
b) 20% – para investimentos entre 181 a até 360 dias;
c) 17,5%, para 361 a até 720 dias; e
d) 15%, para prazo superior de 720 dias.
As regras ainda não são definitivas, mas não deverão variar.
One thought on “Investidor-Anjo – Entenda como funciona e a tributação. Pode ser uma boa oportunidade de negócios.”