O REFIS do SIMPLES, criado em outubro de 2016, permite, até 10/03/2017, que as empresas do SIMPLES gozem da renegociação das dívidas. A regulamentação se deu pela IN RFB 1.677/2016.
As regras são:
- Até 120 parcelas; Valor mínimo de 300 reais
- Débito apurado na forma do SIMPLES, mesmo que a empresa não seja mais optante;
- Adesão até 10/03/2017;
- Débitos vencidos até competência maio/2016;
- Caso haja um parcelamento em andamento será automaticamente rescindido e inseridos no REFIS;
- Prestação corrigida pela SELIC;
As empresas que fizeram a “opção prévia” devem novamente efetuar os procedimentos de parcelamento.
Três parcelas em atraso excluem do SIMPLES e do REFIS!
Débitos vencidos após maio/2016 podem ser parcelados, concomitantemente, pelo parcelamento ordinário em até 60 meses e mesmo assim a empresa seguirá no programa SIMPLES.
Essa regra é nova!