REFIS do Simples – Entenda a posição da RECEITA FEDERAL. Prazo fatal 10/03/2017

O REFIS do SIMPLES, criado em outubro de 2016, permite, até 10/03/2017, que as empresas do SIMPLES gozem da renegociação das dívidas. A regulamentação se deu pela IN RFB 1.677/2016.

As regras são:

  • Até 120 parcelas; Valor mínimo de 300 reais
  • Débito apurado na forma do SIMPLES, mesmo que a empresa não seja mais optante;
  • Adesão até 10/03/2017;
  • Débitos vencidos até competência maio/2016;
  • Caso haja um parcelamento em andamento será automaticamente rescindido e inseridos no REFIS;
  • Prestação corrigida pela SELIC;

As empresas que fizeram a “opção prévia” devem novamente efetuar os procedimentos de parcelamento.

Três parcelas em atraso excluem do SIMPLES e do REFIS!

Débitos vencidos após maio/2016 podem ser parcelados, concomitantemente, pelo parcelamento ordinário em até 60 meses e mesmo assim a empresa seguirá no programa SIMPLES.

Essa regra é nova!

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