Por intermedio da IN RFB 1.687 publicada em 1/2/2017 houve regulamentação do NOVO REFIS (PRT).
Adesão iniciada em 1/2/17.
Basicamente:
- Incluem débitos vencidos até 30/11/16;
- Não incluem débitos do SIMPLES;
- Não incluem débitos do empregador doméstico;
- Possibilidade de pagamento à vista de 20% e restante com utilização de crédito de prejuízo fiscal;
- Possibilidade de pagamento de 24% em 24 parcelas mensais e o restante com crédito de prejuízo fiscal;
- Possibilidade de pagamento à vista de 20% e parcelamento em 96 vezes, ou,
- Possibilidade de pagamento em 120 prestações mensais com o seguinte escalonamento: a) 12 parcelas de 0,5%; 13 a 24 parcela de 0,6%; 25 a 36 parcela de 0,7%, d) da 37a em diante percentual correspondente ao sido remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas;
Voltaremos ao tema.
Boa Noite Piraci o que é REFIS eu não entendi.
herciliaf@yahoo.com.br
Grata