Receita Federal regulamenta o NOVO REFIS. Adesões já são possíveis. Entenda.

Por intermedio da IN RFB 1.687 publicada em 1/2/2017 houve regulamentação do NOVO REFIS (PRT).

Adesão iniciada em 1/2/17.

Basicamente:

  1. Incluem débitos vencidos até 30/11/16;
  2. Não incluem débitos do SIMPLES;
  3. Não incluem débitos do empregador doméstico;
  4. Possibilidade de pagamento à vista de 20% e restante com utilização de crédito de prejuízo fiscal;
  5. Possibilidade de pagamento de 24% em 24 parcelas mensais e o restante com crédito de prejuízo fiscal;
  6. Possibilidade de pagamento à vista de 20% e parcelamento em 96 vezes, ou,
  7. Possibilidade de pagamento em 120 prestações mensais com o seguinte escalonamento: a) 12 parcelas de 0,5%; 13 a 24 parcela de 0,6%; 25 a 36 parcela de 0,7%, d) da 37a em diante percentual correspondente ao sido remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas;

Voltaremos ao tema.

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