Nesse momento está aberto o prazo de adesão ao REFIS, cuja janela se estenderá até 30 de maio de 2017. Essa será a data final para adesão. Anote!
Por se tratar de MP (medida provisória) o tema será levado ao Congresso que poderá alterar o conteúdo. O ponto mais aguardado pelos empresários é justamente a eventual REDUÇÃO de juros e multa, como historicamente tem ocorrido.
Não havendo esse “benefício” o programa é – PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS – “apenas” um parcelamento em 120 meses, 60 a mais do que a lei ordinária já possibilita, com o inconveniente de não poder efetuar outro; perder os benefícios passados (migração) e não poder ter NENHUM tributo em atraso, mesmo o FGTS.
Resumidamente: Se não houver REDUÇÃO de multa e juros haverá baixa adesão e os problemas tributários da pequena e média empresa não serão resolvidos.
Para as grandes empresas que podem abater o “prejuízo fiscal” a conversa é outra e o benefício é ENORME.
Fiquemos atento. Tratamos do tema semanalmente nesse blog.