A Justiça do Trabalho tem responsabilizado sócios ocultos – em Sociedade em Conta de Participação – SCP – para quitar dívidas trabalhistas em casos excepcionais de inexistência de bens em nome da empresa reclamada.
As informações dos sócios têm sido possível desde a obrigatoriedade de constituição de CNPJ específico para essas sociedades tendo em vista que os dados agora estão à disposição do grupo de combate a lavagem de dinheiro.
A partir do cruzamento de informações a Justiça do Trabalho passou a utilizar as informações para o bloqueio de valores de contas bancárias destes sócios que antes se colocavam praticamente invisíveis.
Fonte: Valor EconômicoSócios