Por maioria de votos o STF, nesta quarta-feira (15), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, como tão largamente noticiado. Para completar o julgamento gozou de repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em andamento (mais de 12 mil).
Ótima notícia ? Sim, em termos!
Bem sabemos que o erário não possui caixa para a devolução e sequer para a redução da receita futura, logo, novidades hão de vir e na nossa opinião serão:
- Para cobrir o rombo no orçamento futuro haverá elevação das alíquotas na chamada “unificação do PIS e COFINS” que já está em maturação há meses;
- Por força de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a ser interposto nesta segunda feira a Procuradoria buscará a “modulação” da decisão, que em outras palavras, significará buscar que os efeitos da decisão valham apenas para 2018, ou, noutro sentido, para depois do trânsito em julgado. Temos de aguardar.
O que fazer por ora? Parar de pagar? Compensar o que pagou?
Resposta – NADA. Aguarde o trânsito em julgado (ao menos mais TRINTA DIAS) e então procure um especialista.