Reaberta possibilidade de repatriação. Prazo 31 de julho de 2017. Entenda.

Está reaberta a possibilidade de repatriação de valores. As novidades e os pontos principais são:
I – O ingresso de espólios, desde que abertos até a data final;
II – a maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende aos crimes continuados);
III – a data de referência passa a ser 30 de junho de 2016;
IV – a multa com alíquota de 135% sobre o valor do imposto. As alíquotas sobre o montante declarado ficam, portanto, de 15% de IR mais 20,25% de multa;
V – a possibilidade dos contribuintes que declararam ao RERCT anterior complementarem suas declarações para usufruírem dos benefícios dessa nota etapa.

Grande parte do texto do primeiro prazo (Instrução Normativa RFB º 1.627, de 2016) foi transcrita para o novo, visando auxiliar os contribuintes e facilitar o entendimento das normas.

(fonte – aasp)

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