Terceirização – A responsabilidade do tomador é subsidiária, mas há 2 casos em que passa a ser SOLIDÁRIA. Entenda.

A nova lei da terceirização traz por pilares: (i) a impossibilidade de vínculo de emprego entre o empregado do prestador e a empresa tomadora e (ii) a responsabilidade subsidiária do tomador em relação às obrigações trabalhistas do empregado e da terceirizada. Abordaremos isso mais profundamente em tópicos futuros.

Interessa-nos, neste momento, que a responsabilidade subsidiária, aquela que indica que primeiro deve ser esgotado os meios de recebimento da terceirizada para depois a tomadora poder ser acionada, possui duas exceções:

  • Acidentes de trabalho;
  • Quebra da terceirizada.

Para essas duas situações, a tomadora (empresa-mãe) será sempre SOLIDARIAMENTE responsabilizada pelos não pagamentos.

Toda atenção.

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