TST admite que cotas para deficientes seja livremente negociada em acordo coletivo, mesmo contrariamente à lei.

O TST aceitou, mesmo contrariamente à sua jurisprudência, a validade de negociação coletiva que flexibilizava (diminuía) a Lei de Cotas para vagas de trabalho de pessoas com deficiência.

Todos aqueles que devem cumprir o plano de quotas sabe quão difícil é o preenchimento que por vezes mostra-se impossível. Mesmo assim o Ministério Público do Trabalho tem questionado duramente seu não atendimento.

O precedente tem dupla importância:

(i) Flexibiliza a implementação de norma inexequível e,

(ii) Prestigia o “negociado” em sobreposição ao “legislado”.

Este blog, sempre muito crítico às posições da Justiça do Trabalho, agora o elogia.

 

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