O TST aceitou, mesmo contrariamente à sua jurisprudência, a validade de negociação coletiva que flexibilizava (diminuía) a Lei de Cotas para vagas de trabalho de pessoas com deficiência.
Todos aqueles que devem cumprir o plano de quotas sabe quão difícil é o preenchimento que por vezes mostra-se impossível. Mesmo assim o Ministério Público do Trabalho tem questionado duramente seu não atendimento.
O precedente tem dupla importância:
(i) Flexibiliza a implementação de norma inexequível e,
(ii) Prestigia o “negociado” em sobreposição ao “legislado”.
Este blog, sempre muito crítico às posições da Justiça do Trabalho, agora o elogia.