O STF suspendeu, por liminar, os efeitos de decisão do TST que mantinha vigente os efeitos do princípio da ultratividade das normas coletivas.
Não é fácil compreender.
Este “princípio” determina que as cláusulas previstas em convenções coletivas mantêm-se válidas mesmo depois de perder a validade somente podendo ser extintas por nova negociação coletiva.
É como se um direito trabalhista uma vez inserido no acordo passasse a viger eternamente….
Ao menos por ora essa aberração está com efeitos suspensos. Aguardemos…