Liminar suspende ultratividade de norma trabalhista. Entenda. Coisas que só acontecem por aqui.

O STF suspendeu, por liminar, os efeitos de decisão do TST que mantinha vigente os efeitos do princípio da ultratividade das normas coletivas.

Não é fácil compreender.

Este “princípio” determina que as cláusulas previstas em convenções coletivas mantêm-se válidas mesmo depois de perder a validade somente podendo ser extintas por nova negociação coletiva.

É como se um direito trabalhista uma vez inserido no acordo passasse a viger eternamente….

Ao menos por ora essa aberração está com efeitos suspensos. Aguardemos…

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