A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/2017 aprovou, em 28/06, a retomada do INSS quota patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, exceto por algumas exceções.
Pelo texto aprovado, a medida passa a valer a partir de janeiro de 2018.
A proposta acaba com a principal política tributária do governo anterior, que substituía o INSS de 20% da folha por 2% do faturamento, assim, reduzindo o tributo.
Pelo projeto aprovado, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:
— transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);
— construção civil e de obras de infraestrutura;
— comunicação;
— tecnologia da informação e comunicação;
— call centers;
— projetos de circuitos integrados;
— couro, calçado, confecção/vestuário; e
— empresas estratégicas de defesa.
O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias