Comissão do Congresso aprovou profundas modificações do texto original do NOVO REFIS.
As principais são:
- O prazo final de adesão passaria a ser final de setembro;
- Quem aderiu ao antigo texto (MP 766) pode aproveitar das multas da nova redação;
- Retorno da modalidade de pagamento de 24% da dívida em 24 parcelas mensais, com a liquidação do restante por prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
- Inclusão de débitos oriundos de sonegação, fraude ou conluio.
- Inclusão de dívidas de Regime Especial de Tributação (RET).
Temos orientado a nossos clientes para não aderirem enquanto a LEI não estiver aprovada de modo definitivo. O cenário tem sido alterado semanalmente.