NOVO REFIS – Posição atualizada de 17/07. Houve mudanças.

Comissão do Congresso aprovou profundas modificações do texto original do NOVO REFIS.

As principais são:

  • O prazo final de adesão passaria a ser final de setembro;
  • Quem aderiu ao antigo texto (MP 766) pode aproveitar das multas  da nova redação;
  •  Retorno da modalidade de pagamento de 24% da dívida em 24 parcelas mensais, com a liquidação do restante por prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
  • Inclusão de débitos oriundos de sonegação, fraude ou conluio.
  • Inclusão de dívidas de Regime Especial de Tributação (RET).

Temos orientado a nossos clientes para não aderirem enquanto a LEI não estiver aprovada de modo definitivo. O cenário tem sido alterado semanalmente.

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