Reforma Trabalhista – Preposto não precisa mais ser empregado. Entenda.

A Justiça do Trabalho criou uma armadilha aos empregadores, notadamente para os que têm atividades externas como construtores, empreiteiros, etc.

Processos movidos nos confins do Brasil necessitavam de um preposto REGISTRADO (CLT), o que muitas vezes deixava a gestão do processo mais cara do que a condenação.

Temos um cliente que fez obras em FRANCA-SP e responde a processos trabalhista (dessa obra) no interior do PIAUI.

São processos extorsivos que obrigam a realização de acordos por 4 ou 5 mil reais (a distância), tendo em vista que o custo para a viagem de um representante é mais elevado que isso.

Agora, como a nova redação do artigo 587 (§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada”(NR), quebrou-se esse grilhão que escravizava muitos empreendedores.

Ganha a boa-fé; perdem os que se aproveitavam dessa anomalia do século passado.

 

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