A Reforma Trabalhista mudou profundamente a configuração de “grupo econômico”, e a consequência disso é a possibilidade de penhora de contas bancárias pela comunicação de um sócio em empresas diferentes.
São inúmeras as penhoras ocorridas em aplicações financeiras de empresas que têm em comum um sócio, ainda que com operações distintas.
De ora em diante, apenas poderão ser solidariamente responsáveis as empresa que, além do mesmo sócio, demonstrem interesse integrado e efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta.
Acaba a festa de penhora de contas bancárias indistintamente feita pela Justiça do Trabalho.