Inovação extremamente relevante para a queda da judicialização das questões trabalhistas, a permissão de TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL funcionará da seguinte forma:
- Anualmente, empregado e empregador poderão requerer audiência com o sindicado para formalizar e debater o contrato de trabalho em andamento;
- O termo discriminará os itens que poderão potencialmente gerar problemas ao término do contrato, como, por exemplo: horas extras não pagas; PLR; adicional noturno; etc.
- Havendo “acordo” de que todas as verbas foram corretamente pagas, será lavrado termo, nesse sentido, que trará “eficácia liberatória”, ou seja, não poderá mais ser questionada na Justiça.
Um grande passo para acabarmos com a “indústria dos processos trabalhistas”, que adiciona 11 mil novos casos AO DIA e nos dá a triste posição de concentrar 95% das reclamações existentes no mundo!!!