Reforma Trabalhista – Ausência da empresa não mais implicará em REVELIA. Entenda.

Com a reforma da CLT, a ausência da reclamada, desde que representada por advogado e com defesa apresentada, não será mais aplicada revelia.

O draconiano, injusto e desequilibrado dispositivo que trazia os efeitos da revelia (perda completa da demanda) foi banido, e, em seu lugar, a nova redação assim determina:

§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

 

Foi um gigante passo na modernização das relações e no equilíbrio do processo, visto que, se o reclamante se ausentasse, NADA ocorria, mas ao preposto seria a perda total.

Ótima alteração!

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