Seguindo o objetivo de levar insegurança e desestimulando investimento produtivo, o TST reforçou entendimento de que a habitualidade gera vínculo de emprego.
Para os ministros, ainda que o trabalho ocorra UMA VEZ POR SEMANA, há vínculo de emprego.
A decisão é clara: “[…] ficou comprovada a não-eventualidade dos préstimos da reclamante, haja vista que laborou em caráter de permanência, ainda que ministrando aulas uma vez por semana…”.
Ocorre que a reforma trabalhista, em seu artigo 442-B, disciplinando a contratação de autônomo, determina que:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.
Ou seja, com base na nova lei, a contar de 14/11/2017, haverá um grande dilema: alguém que trabalhe uma vez por semana contratado como “autônomo” terá o vínculo reconhecido (por habitualidade), se a nova lei determina que “continuidade” não gera os efeitos da CLT?
Penso que não, mas quem define, infelizmente, não sou eu… Aguardemos.