MEI – Atenção para sua utilização. A tributação não é tão “doce” quanto parece.

A contratação de Micro Empreendedores Individuais – MEI, é sempre comemorada como a de menor tributação possível. Há isenção de tributos federais sendo devido valor fixo de 50 reais ao mês.

Até o mês de maio do ano seguinte deve haver apresentação de declaração de faturamento.

O limite atual de faturamento é de 81 mil ao ano sendo dispensada contabilidade formal, entretanto, nesses casos (ausência de contabilidade), o eventual lucro excedente a 32% do faturamento deve ser tributado NOVAMENTE pela pessoa física.

Igualmente o empresário que receber mais de 40 mil reais de sua MEI deve obrigatoriamente entregar declaração de imposto de renda.

Todo cuidado! Na prática temos visto pouco atendimento dessa exigência.

E-Social – A hora das pequenas empresas !

As pequenas empresas ingressarão no e-social em 16 de julho.

São 155 mil MEIs e 2,7 milhões de empresas do Simples.

Para o MEI haverá um portal simplificado semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. Para empresas do SIMPLES também, embora não tão simplificado.

Os dados serão informados diretamente no site do sistema.

Há ainda forte pressão de entidades de classe para postergação da data, mas aparentemente o prazo será esse mesmo.

Esteja preparado.

Novas Regras do SIMPLES para 2018. Entenda o que mudou.

Com a mudança na lei, as novas regras do SIMPES para 2018 passam a ser:

  1. Novo limite anual de faturamento será de  R$ 4,8 milhões;
  2. Para MEI, será de 81 mil;
  3. Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões;
  4. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município;
  5. Para 2017, a empresa que faturar  R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições;
  6. A tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra nos últimos 12 meses;
  7. Empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%)  não será excluída;