Reforma Trabalhista – Troca de roupa e parada para lanche poderão ser descontados. Entenda.

A partir de 14/11/2017 teremos uma nova CLT. Dentre as dezenas de inovações ,altera-se o critério que define os limites do horário de trabalho.

Atualmente, considera-se o período que o empregado está dentro da empresa ou à disposição do empregador, independentemente do que estiver fazendo.

Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafézinho com os colegas poderão ser  descontados da sua jornada.

Também estarão excluídas da jornada de trabalho as atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme.

REFIS 2017 – Entenda a posição atual.

Depois de noticiarem acordo sobre as principais regras de adesão, agora a votação do REFIS enfrenta novo dilema pela dificuldade em tratar da mesma maneira os débitos da RFB com a PGFN.

A equipe econômica é contra a igualdade no tratamento por entender que as dívidas com a PGFN já foram questionadas na Justiça e tiveram decisão desfavorável às empresas – ou seja, o direito sobre esse valor já é do governo. Por isso, não há interesse em conceder benefícios para estimular seus pagamentos, como ocorre com os débitos com a Receita.

Os deputados entendem de modo diverso e querem tratamento único.

 

Há risco de rompimento das negociações e de que o REFIS perca a validade  em 11 de outubro.

 

Atualmente, a posição é desconto de 70% sobre a multa e de 90% sobre juros para quitação à vista. As dívidas pagas em 145 meses terão desconto de 50% na multa e 80% sobre juros. O desconto para pagamentos feitos em 175 meses será menor, de 25% sobre a multa e de 50% sobre os juros.

Fonte: Bruno Boghossian

 

 

PPI (Refinanciamento) de tributos municipais de São Paulo – Entenda como funciona. *

O Município de São Paulo regulamentou o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O prazo de adesão (formalizado exclusivamente através do site da Prefeitura) extinguirá em 31 de outubro de 2017.

Além dos saldos de parcelamentos ordinários em andamento, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não e inscritos em Dívida Ativa com fatos geradores até 31 de dezembro de 2016.

Estão fora do PPI débitos originados de multas de trânsito, multas contratuais e do Simples Nacional.

Se o pagamento for em parcela única terá um abatimento de 85% de juros de mora e 75% de multa .

O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes; nesse caso, com desconto de 60% de juros de mora e 50% de multa para débitos tributários.

*Isabela Nogueirol Defeo – Advogada

REFIS/2017 – Denúncia contra TEMER pode inviabilizar aprovação da MP. Entenda.

Os Congressistas avaliam que a apreciação da denúncia contra TEMER poderão atrasar a aprovação da MP do REFIS.

A data limite da MP é 11 de outubro, quando perderá a validade. Ocorre que a Reforma Política tem por prazo 7 de outubro, ou seja, a agenda é apertada e será administrada de acordo com o interesse dos deputados.

Há um texto (“acordo”) entre os Poderes, mas está ainda sob análise da equipe econômica.

Basicamente o que temos é:

Quanto às multas:

  • 70% para pagamento à vista;
  • 50%  para parcelamento em 145 vezes;
  • 25% parcelamento em 175 vezes;

Quanto aos juros:

  • 90% para pagamento à vista;
  • 80% para 145 pagamentos;
  • 50% para 175 vezes.

Haverá ainda 25% de descontos nos encargos legais.

Aguardemos.

A “nova” contribuição sindical – Entenda o que o Governo pretende para meter a mão no seu bolso novamente.

O maior (talvez único) legado do Governo TEMER será a Reforma Trabalhista e dentro dela a mais ousada das modificações foi o fim do imposto sindical.

Chega a ser inacreditável que um governo tão ruim tenha sido capaz dessa revolução!

Entretanto – e quando as frases começam assim o que está por vir é sempre ruim -, já se “negocia” o retorno dessa fonte de financiamento para “sindicalista”.

Há esboço de nova MP estabelecendo o retorno da contribuição. Deve haver um valor “teto” de pagamento individual, e a grande discussão é se será ou não “compulsória”.

O mecanismo deverá ser o de votação em assembléia e, nesse momento, o trabalhador terá que declarar voto contrário ao pagamento da contribuição.

Como se vê, mesmo as coisas boas do atual governo podem se transformar em desastres.

Pregamos o fim do imposto sindical e manter-nos-emos atentos ao golpe sobre os salários que se tenta desenhar.

 

REFIS – 2017 – Posição atual. Câmara dos Deputados alterou o texto. Entenda.

A Câmara aprovou ontem o texto-base da MP do REFiS.

A medida precisa ser aprovada até 2 de outubro, do contrário caducará.

Há destaques cuja votação não foi ainda definida.

Basicamente:

PARCELAMENTO E DESCONTOS:

  • duas prestações, sendo 1 pagamento à vista correspondente a 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e uma 2ª prestação com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
  • 60 prestações, sendo a 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
  • 120 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 30% dos juros e da multa de mora; e
  • 240 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais também sem descontos.

 

 

REFIS/2017 – A votação deverá ser hoje. Entenda o texto negociado.

Ao que tudo indica ainda hoje o Congresso deverá votar o texto final do REFIS 2017.

Basicamente as condições serão:

  1. Redução de multa de 70% (a discussão gravitava entre 50% e 99%, respectivamente, propostas de Executivo e do Relator na Comissão Mista);
  2. Juros com redução de 90% para pagamento à vista, sendo reduzido para até 45% no parcelamento em 175 vezes;
  3. Não será aberto para SIMPLES;
  4. Não será permitida inserção de tributos retidos na fonte.

Assim que o texto estiver disponível trataremos nesse blog.

Empresas do SIMPLES – Atenção. Consulte o Domicílio Tributário Eletrônico diariamente. Riscos Elevados.

A partir de hoje, serão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão notificados 556.138 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.

A contar da notificação eletrônica, o contribuinte terá 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação, do contrário será excluído do SIMPLES.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.TR

Fonte AASP

PLR – Não há incidência de INSS desde que o sindicato tenha participado da negociação. Entenda.

Em havendo prova que sindicato participou das negociações de acordo do PLR, o documento é válido por mais que a entidade não o tenha assinado.

Assim postou-se o CARF, afastando a incidência do INSS.

De todo modo, a verba é alcançada pelo IRRF.

A decisão é importante para fixar o entendimento de não oneração previdenciária.

Acesse a decisão na íntegra aqui.
Processo 10830.720415/2015­79

Fonte: Revista Consultor Jurídico

REFIS – Reflexões sobre o contexto.

Desde 2.000, portanto há 17 anos, houve  31 (trinta e um) programas de parcelamento de tributos  no âmbito federal.

É praticamente um a cada 7 ou 8 meses.

Isso acaba fazendo parte da agenda dos contribuintes, notadamente para aqueles que possuem conhecido e recorrente problema de caixa (que não são poucos).

Há empresas que já estão esperando o “próximo REFIS” e praticam gestão de passivos como modo de seguirem vivas, o que eleva a movimentação do judiciário e da burocracia da RFB.

Recentemente, a Receita Federal divulgou que para o primeiro Refis, em 2000, as exclusões já atingiram 95% dos aderentes mostrando que, a despeito de ter sido o mais generoso dos programas, ainda assim a manutenção foi baixa.

Temos casos de adesão ao REFIS de 2003 em que contribuintes seguem pagando 400 reais ao mês para dívidas que já ultrapassam alguns milhões. A distorção do método é patente.

A sistemática deve ser repensada, o modelo atual não funciona e está tornando os contribuintes “dependentes” desse favor num capitalismo de Estado que não agrega ao país, fazendo com que os que pagam tributos em dia concorram em desigualdade num mercado inadimplente por essência.

Fica a dica.