REFIS – Publicação da LEI – Entenda como ficou. Agora é definitivo.

LEI No 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Pontos básicos:

  1. Não poderão aderir empresas do SIMPLES;
  2. Poderão ser parcelados tributos retidos na fonte e de terceiros;
  3. Poderão aderir empresas em recuperação judicial;
  4. Abrange débitos vencidos até 30/04/2017;
  5. Prazo de adesão – 31 de outubro de 2017;
  6. Devem estar regulamente quitados os tributos posteriores a abril de 2017;
  7. Cumprimento de pagamento integral do FGTS;
  8. Entrada de 5% para débitos inferiores a 15 milhões;
  9. Entrada de 20% para débitos superiores a 15 milhões;
  10. Pagamento à vista do saldo com desconto de 90% de juros e 70% de multa;
  11. Pagamento em 145 vezes com desconto de 80% de juros e 50% de multa;
  12. Pagamento em 175 vezes com desconto de 50% de juros e 25% de multa;
  13. Valor mínimo de cada prestação : 200 reais para pessoa física e mil reais para pessoa jurídica;
  14. Prova de desistência de processos administrativos e judiciais até o prazo de 31/10;
  15. Depósitos judiciais serão convertidos em renda da união e compensados do débito;
  16. O contribuinte fará a consolidação do débito  no momento da adesão pela definição da quantidade de parcelas optadas.
  17. Posteriormente as autoridades farão a consolidação interna;
  18. Prestações serão corrigidas pela SELIC;
  19. Será excluído o aderente que não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
  20. Penhoras serão mantidas, ainda que o débito seja parcelado;

Mais notícias em breve.

 

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