Recente orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (Nota Técnica SIT nº 303, de 2017) esclareceu que a reforma trabalhista aplica-se apenas aos fatos posteriores à sua vigência (11/11/2017).
Autuações antigas não serão perdoadas sendo impossível a aplicação das regras mais benéficas às empresas.
Exemplo clássico é o banco de horas extras. Após a reforma poderá ser formalizado diretamente com os empregados, antes necessariamente deveria passar pelo crivo da negociação coletiva e aprovação do sindicato.
Se determinada empresa até 11/11/2017 tiver acordo não homologado no sindicato – será objeto de autuação sendo inaplicável a reforma.