O STF decidirá se é possível a cobrança de INSS (parte empresa) sobre o terço constitucional de férias.
Essa decisão afetará todos os processos similares (repercussão geral).
A discussão é relativa à aplicação de art. 28, parágrafo 9º, alínea “d”, da Lei 8.212/1991.
O Fisco entende, claro, que o INSS é devido sobre o terço de férias usufruídas e segue multando quem não recolhe.
A decisão sepultará essa dúvida.
Fiquemos atentos.