Ontem foi publicada Instrução Normativa nº 1794/2018 tratando das regras básicas da apresentação da DIRPF de 2018.
Além do que foi esclarecido ontem aqui nesse blog, as principais novidades são:
- Maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017;
- A apresentação das declarações vai de 1º de março às 23h59min59s de 30 de abril de 2018;
- Estão obrigados a declarar aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.