Mais uma decisão foi revogada pelo TST (ao que sabemos é a segunda) determinando que o odioso imposto sindical não deve ser retido e repassado aos sindicatos.
Dessa forma vai se consolidando entendimento que a obrigatoriedade de fato morreu com a reforma trabalhista.
Dessa vez foi o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa decidindo com fundamento no dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria “extremamente difícil”.
Mai um passo em favor da modernidade!