Somos empresa de assessoria jurídica voltada a questões empresariais com ênfase nas matérias tributária, societária, trabalhista e cível. Acompanhe nosso blog e, necessitando, agende um encontro presencial ou virtual.
Piraci U. de Oliveira Jr.
Advogado e Contabilista. Mestre em Direito. Professor de MBA na Fundação Instituto de Administração (FIA) "Negócios no mercado de construção civil". Professor Universitário de Direito Tributário e Administrativo. Professor de pós-graduação em direito Tributário. Ex-Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick. Instrutor de Cursos na OAB/São Paulo; Escola Superior de Advocacia - ESA/CRC/SESCON. Autor de diversos livros.
Empresas que sofrerão Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) têm até 27/4 para requerer o recálculo da multa e gozar descontos de até 70%.
Podem ser aplicados aos Autos lavrados até 4 de agosto de 2017 e não inscritos na Dívida Ativa ainda que sob discussão administrativa (TIT).
Para gozar da redução da penalidade será necessário realizar a confissão do débito, efetuando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor que conterá desconto adicional de 70% na multa.
Liquidando em até 30 dias, o desconto será de 60%.
Para solicitar a revisão, o responsável legal pela empresa pode comparecer ao Posto Fiscal de vinculação, sendo possível agendar a data e horário por meio do portal da Secretaria da Fazenda: portal.fazenda.sp.gov.br, na aba “Agendamento Eletrônico”. Os contribuintes já podem levar preenchidos os formulários de Pedido de Recálculo e Confissão.