Indenização por pedido de antecedentes criminais em fase de seleção de empregados. Entenda.

Muito comum no passado (nem tão recente) empresas tinham o costume de pedir certidão de antecedentes criminais como forma de seleção de empregados.

A conduta foi julgada como ilegal pela justiça do trabalho que seguidamente vem condenando a prática por dano moral pelo constrangimento.

Agora o TST discute a forma de estabelecer valor para indenização por danos morais que tem variado entre 2 e 5 mil reais.

A tendência é a fixação no patamar mais elevado.

Toda atenção.

 

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