Muito comum no passado (nem tão recente) empresas tinham o costume de pedir certidão de antecedentes criminais como forma de seleção de empregados.
A conduta foi julgada como ilegal pela justiça do trabalho que seguidamente vem condenando a prática por dano moral pelo constrangimento.
Agora o TST discute a forma de estabelecer valor para indenização por danos morais que tem variado entre 2 e 5 mil reais.
A tendência é a fixação no patamar mais elevado.
Toda atenção.