A partir da Lei Complementar nº 150, em 1º de junho de 2015, o registro de horário de trabalho do empregado doméstico passou a ser obrigatório.
Inexistindo o controle (cartão de ponto em diversas modalidades) vale, em juízo, a argumentação da empregada (inversão do ônus da prova) podendo o empregador valer-se de testemunhas.
Mas note: por ser obrigatório a não existência faz prova contra o empregador.
Todo cuidado.
Por ser alguém “muito próximo” da família por vezes baixamos as rédeas…