A Justiça Federal uniformizou entendimento de que é devido Imposto de Renda sobre o auxílio-almoço ou auxílio-alimentação pago em dinheiro.
Esse já era o entendimento do CARF mesmo quando o pagamento se dava por dinheiro ou ticket, posição que discordamos.
Na mesma linha veio a reforma trabalhista ao prever que não incide qualquer encargo, trabalhista ou previdenciário, salvo no caso de pagamento em dinheiro. O fisco argumenta que tickets equivalem a dinheiro.
Dessa forma a posição é a seguinte:
- Se pago em ticket não há incidência alguma;
- Se pago em dinheiro deve haver Imposto de Renda apenas, nada mais.